Divórcio Rápido: Como Funciona o Divórcio Extrajudicial e Quando Ele é Aplicável?

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer pessoa, mas a legislação brasileira tem evoluído para permitir que esse processo seja mais ágil e menos desgastante. Uma das opções para facilitar a dissolução do casamento é o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório.

 

Esse procedimento foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, permitindo que separações, divórcios e inventários sejam realizados diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, com o objetivo de desburocratizar e agilizar processos que, anteriormente, demandavam mais tempo e recursos.

 

Para que o divórcio seja realizado de forma extrajudicial, é imprescindível que ambas as partes estejam de comum acordo com a decisão de se divorciar e com os termos relacionados à partilha de bens, caso existam. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes, pois nesses casos a análise e homologação de questões como guarda, visitas e pensão alimentícia só podem ser realizadas pelo Poder Judiciário.

 

Outro requisito fundamental é a presença de um advogado para garantir que os direitos das partes sejam respeitados e para elaborar a minuta da escritura de divórcio.

 

Esse procedimento oferece diversas vantagens, como rapidez, pois pode ser concluído em poucos dias, dependendo da complexidade do caso. Também é mais econômico, uma vez que evita taxas judiciais e os custos de um processo longo.

 

Além disso, o menor desgaste emocional é um fator relevante, já que a celeridade e simplicidade ajudam a minimizar os impactos dessa fase.

Para saber mais sobre Divórcio Extrajudicial, entre em contato com Jonatas da Rosa Advogados.

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