Em um mundo cercado pelo desenvolvimento econômico, priorizam-se fontes econômicas de maior lucro e menor duração, nas quais se entrega uma oferta prática, confortável e inovadora. Pensando na praticidade em momentos de lazer, trabalho ou turismo, plataformas que prezam pela contratação de aluguéis a curto prazo ganharam força no mundo moderno.
Oferecendo imóveis que se adequam a várias classes e condições, plataformas como o Airbnb foram criadas com a intenção de ser um meio de comunicação e contratação de imóveis por curto prazo, podendo incluir apartamentos, hotéis, casas ou até mesmo acomodações alternativas. Entre os pré-requisitos para a contratação desses imóveis, há a estipulação de hóspedes, horário de check-in e check-out, assim como normas para o uso. Podendo incluir, inclusive, sugestões de passeios, pontos turísticos e meios de lazer no geral.
O que se ignora, nesses assim chamados imóveis de temporada, são as disposições legais que os regem e suas obrigações, conforme disposto nos artigos do Código Civil e na Legislação Complementar. Algumas condutas, classificadas como de má-fé, tornaram-se comuns nesse meio, tanto por parte do inquilino quanto do locador.
Normalmente, não se sabe distinguir a separação entre Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, podendo haver confusão e até distorção dos dispositivos legais. O Direito imobiliário é um ramo do direito privado que regula a posse, a propriedade e as transações de bens imóveis. As locações por temporada estão expressamente previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especialmente em seu artigo 48, que define essa modalidade como aquela destinada à residência temporária do locatário, com prazo máximo de até 90 dias.
O Direito imobiliário preza pelo fiel cumprimento do contrato de locação, incluindo as especificações estruturais do imóvel, bem como a garantia de condições adequadas de uso, abrangendo, inclusive, o pleno funcionamento de serviços essenciais, como água, energia elétrica e sistema de encanamento. Assim como administra os casos em que há necessidade de interrupção contratual, o chamado distrato.
Entre esses meios, existem proibições utilizadas para o bem-estar da vizinhança, onde se encontra uma das proibições mais recentes relacionadas à preservação da conduta condominial, nos quais alguns condomínios não permitem a aquisição do imóvel com a finalidade de locação.
Observa-se que esses imóveis possuem restrições e obrigações que visam garantir a boa conduta entre as partes, evidenciando que o direito permeia essa relação entre locador e locatário, prezando pela harmonia e pela preservação desse vínculo, utilizando o Direito imobiliário como instrumento de regulamentação das condutas.