Entenda se o testamento pode impedir a abertura de inventário
Primeiramente, é preciso esclarecer a distinção acerca dos dois institutos jurídicos citados, o testamento pode ser classificado como a manifestação de última vontade, pelo qual o testador determina o que deverá ser realizado com o seu patrimônio após sua morte, também poderá definir situações como doação de bens, determinação de guarda dos filhos menores, entre outras conjunturas previstas em lei.
Em contrapartida, o inventário é o arrolamento de todos os bens, dívidas e porventura direitos deixados por uma pessoa após o seu falecimento.
O inventário torna-se mais célere quando há testamento, pois, a vontade do testador deverá ser honrada, evitando maiores confusões entre os herdeiros, bem como, visto que, a forma de divisão dos bens e direitos já estará determinada, desde que, respeite os ditames legais.
Portanto, o testamento não substitui ou impede o processo de inventário, pois seriam procedimentos diversos com finalidades distintas, assim por mais que, ocorra a formalização de um testamento, será necessário prosseguir com o inventário para posteriores divisões de bens entre os herdeiros.
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