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Título judicial 

O título judicial é um documento emitido pelo Poder Judiciário para obrigar o cumprimento de uma decisão judicial. Ele é utilizado em casos em que uma das partes envolvidas em uma ação judicial é condenada a pagar uma quantia em dinheiro ao outro lado, mas se recusa a fazê-lo voluntariamente. 

Quando isso acontece, o juiz responsável pela ação emite um título judicial, que serve como uma espécie de ordem de pagamento. Esse documento permite que a parte vencedora da ação possa executar a cobrança judicialmente, utilizando meios legais para receber o valor devido. 

É importante destacar que o título judicial tem força executiva, ou seja, ele pode ser executado judicialmente caso a parte devedora não cumpra com o pagamento voluntariamente. Isso significa que o credor pode recorrer a medidas como penhora de bens e bloqueio de contas bancárias para receber o valor devido. 

 Vale lembrar que a emissão de um título judicial só é possível em casos em que há uma decisão judicial definitiva e a parte condenada não cumpre com suas obrigações. O título judicial é uma medida extrema, que só é utilizada quando todas as outras formas de cobrança se mostram ineficazes. 

Em resumo, o título judicial é um importante instrumento utilizado pelo Poder Judiciário para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Ele é utilizado em casos em que a parte condenada se recusa a pagar voluntariamente o valor devido e permite que a parte vencedora possa executar a cobrança judicialmente, utilizando meios legais para receber o valor devido. 

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@jonatasdarosaadvogados  

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