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Sobrepartilha 

A sobrepartilha é um procedimento complementar ao inventário que tem como objetivo a divisão de bens remanescentes após a partilha. Ela é realizada quando ocorre a descoberta de novos bens, de herdeiros não relacionados ou mesmo quando há a necessidade de correção de erros ou omissões no processo de inventário. 

 A sobrepartilha pode ser solicitada tanto pelo inventariante quanto pelos herdeiros, desde que haja consenso entre as partes envolvidas. Para isso, é necessário ingressar com uma petição na Justiça, solicitando a abertura do processo de sobrepartilha. 

 Uma vez aberto o processo, são realizadas as mesmas etapas do inventário, incluindo a avaliação dos bens remanescentes, o cálculo da quota de cada herdeiro e a elaboração de um novo plano de partilha. É importante lembrar que a sobrepartilha deve ser feita dentro do prazo de dois anos contados a partir da homologação da partilha. 

 A sobrepartilha é um procedimento que exige a intervenção de um advogado, pois é necessário o acompanhamento jurídico em todas as etapas do processo. Além disso, é importante contar com um profissional especializado em Direito Sucessório para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e segura. 

 É fundamental que os interessados busquem uma solução rápida e eficaz para a questão, evitando possíveis conflitos e prejuízos financeiros. Portanto, a contratação de um advogado especializado em Direito Sucessório é fundamental para garantir a resolução adequada do processo de sobrepartilha. 

 Em resumo, a sobrepartilha é um procedimento complementar ao inventário que tem como objetivo a divisão de bens remanescentes após a partilha. É importante que os interessados contem com o acompanhamento jurídico de um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que o processo seja realizado de forma correta e segura. 

 Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.  

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@jonatasdarosaadvogados

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