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Publicidade enganosa e abusiva 

Publicidade enganosa e abusiva são práticas comerciais proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e caracterizam-se pela utilização de informações falsas, imprecisas ou incompletas com o objetivo de induzir o consumidor a erro ou confusão.

A publicidade enganosa ocorre quando o fornecedor de produtos ou serviços utiliza informações falsas ou distorcidas para atrair o consumidor. Um exemplo é quando um produto é anunciado com uma característica que ele não possui ou com benefícios que não são verdadeiros.

A publicidade abusiva, por sua vez, é aquela que utiliza métodos agressivos, desrespeitosos, discriminatórios ou que causem constrangimento ao consumidor. Exemplos incluem propaganda que faça uso de linguagem vulgar ou ofensiva, ou que utilize imagens violentas, sexuais ou discriminatórias.

Ambas as práticas são proibidas pelo CDC e passíveis de sanções administrativas e penais, além de indenizações por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados.

Por isso, é importante que o consumidor fique atento às informações divulgadas nas campanhas publicitárias, verifique as características e informações do produto ou serviço e, em caso de dúvida ou suspeita de publicidade enganosa ou abusiva, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

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@jonatasdarosaadvogados

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