Direito de Família > PARA VOCÊ

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é um valor que deve ser pago regularmente por uma pessoa para outra que necessita de suporte financeiro para garantir sua subsistência, como, por exemplo, os filhos menores de idade.

A pensão alimentícia é estabelecida em um processo judicial, que pode ser movido pelos pais dos filhos ou pelo cônjuge que necessita do suporte financeiro.

O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEFINIDO PELO JUIZ RESPONSÁVEL PELO CASO, levando em consideração as necessidades da pessoa que irá receber a pensão e as possibilidades financeiras da pessoa que irá pagar a pensão. A pensão alimentícia pode ser fixada em um valor mensal ou em uma porcentagem da renda do responsável pelo pagamento.

A pensão alimentícia pode ser devida em várias situações, como, por exemplo, em casos de divórcio, separação judicial, dissolução de união estável ou mesmo em casos de filhos nascidos fora do casamento.

O NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE ACARRETAR EM DIVERSAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS, COMO A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, PENHORA DE BENS, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, OU PRISÃO CIVIL.

É importante lembrar que a pensão alimentícia não se resume apenas ao pagamento de valores em dinheiro, mas também pode incluir o pagamento de despesas médicas, odontológicas, escolares, entre outras, que sejam necessárias para a subsistência da pessoa que necessita do suporte financeiro.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

Gostou do tema? Esse e outros temas são publicados frequentemente em nossas redes sociais.

@jonatasdarosaadvogados

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin