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Inventários e Arrolamentos

Inventários e Arrolamentos são procedimentos jurídicos que visam à partilha de bens deixados pelo falecimento de uma pessoa.

Esses procedimentos são necessários para definir a transferência de propriedade e direitos sobre os bens do falecido para seus herdeiros.

O inventário é o procedimento utilizado para a partilha de bens deixados pelo falecido quando há mais de um herdeiro e não há acordo sobre a divisão dos bens. Nesse caso, é necessário que se faça um levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, e em seguida, a divisão desses bens entre os herdeiros.

O INVENTÁRIO pode ser feito por meio de um processo judicial ou por meio de escritura pública em cartório.

Já o arrolamento é o procedimento utilizado quando todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Nesse caso, é feita uma lista dos bens e das dívidas deixados pelo falecido, e a divisão é acordada entre os herdeiros. O arrolamento também pode ser feito por meio de um processo judicial ou por meio de escritura pública em cartório.

Ambos os procedimentos são importantes para garantir a segurança jurídica e a transferência correta dos bens do falecido para seus herdeiros, evitando conflitos e problemas futuros.

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@jonatasdarosaadvogados

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