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Inventário negativo 

Inventário Negativo: O que é e como solucionar? 

 O inventário negativo é um procedimento jurídico que busca comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido, a fim de que seus herdeiros possam comprovar que não há nada a ser partilhado. 

 Em outras palavras, trata-se de uma declaração formal para garantir que os herdeiros não serão responsabilizados por dívidas ou obrigações deixadas pelo falecido. 

 Porém, muitas pessoas enfrentam dificuldades para realizar esse procedimento, seja por falta de conhecimento, falta de documentos ou outros empecilhos. 

 Para solucionar o inventário negativo, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório. Ele será o responsável por orientar os herdeiros e elaborar toda a documentação necessária para o processo. 

 O primeiro passo é buscar por documentos que comprovem a ausência de bens, tais como certidões de matrícula de imóveis, extratos bancários, contratos e comprovantes de dívidas quitadas, entre outros. 

 Caso seja necessário, o advogado poderá solicitar a abertura de um processo de investigação de patrimônio, a fim de buscar por bens que possam ter sido ocultados pelo falecido. 

 Além disso, é importante lembrar que o prazo para realização do inventário negativo é de 2 anos a partir da data do falecimento. Após esse prazo, os herdeiros podem ser responsabilizados pelas dívidas deixadas pelo falecido. 

 Portanto, é fundamental buscar por soluções eficazes e rápidas para realizar o inventário negativo, a fim de evitar complicações futuras. Com o auxílio de um advogado especializado, os herdeiros poderão garantir seus direitos e evitar problemas legais. 

 Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.  

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 @jonatasdarosaadvogados  

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