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Filiação Socioafetiva

A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA é uma relação parental que se baseia no afeto e nos laços de cuidado e convivência, independentemente de vínculos biológicos ou jurídicos. Ou seja, é uma forma de reconhecer e legitimar o papel de pais e mães que criam e cuidam de crianças e jovens, mesmo sem ter uma relação biológica ou legal com eles.

Não existe um processo formal ou específico para se estabelecer a filiação socioafetiva. Ela é construída ao longo do tempo, por meio de atitudes, comportamentos e sentimentos que demonstram amor, proteção, cuidado e responsabilidade para com a criança ou jovem.

São exemplos de situações que podem gerar a filiação socioafetiva: adoção, criação por um padrasto ou madrasta, guarda compartilhada, entre outros.

No entanto, é importante ressaltar que a filiação socioafetiva não pode ser utilizada para substituir ou desconsiderar a filiação biológica ou jurídica. Cada tipo de filiação possui suas próprias características e importância, e todas devem ser respeitadas e valorizadas.

Caso haja interesse em formalizar a filiação socioafetiva, é possível recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o reconhecimento da relação parental.

Esse processo geralmente é iniciado por meio de uma ação judicial chamada “adoção à brasileira”, que busca estabelecer a paternidade ou maternidade socioafetiva de um pai ou mãe que não possui vínculo biológico ou jurídico com a criança ou jovem. No entanto, é importante ressaltar que a adoção à brasileira é ilegal e pode gerar consequências jurídicas e sociais negativas para todas as partes envolvidas.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

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@jonatasdarosaadvogados

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