Divórcio
DIVÓRCIO JUDICIAL é o processo de divórcio que ocorre perante o Poder Judiciário, ou seja, através de uma ação judicial movida por um dos cônjuges ou por ambos. Ele é regulado pelo Código de Processo Civil e pode ser necessário quando não há acordo entre as partes em relação à divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras questões.
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL é um tipo de divórcio realizado de forma amigável e sem a necessidade de um processo judicial. Também é conhecido como divórcio consensual ou divórcio em cartório.
Nesse tipo de divórcio, o casal entra em acordo sobre os termos da separação, como a divisão de bens, entre outros. Em seguida, é necessário contratar um advogado para formalizar o acordo em um documento chamado de escritura pública de divórcio, que é assinado pelas partes e pelo advogado.
O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica do que o divórcio litigioso, que ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo e precisam resolver a questão na justiça. No entanto, nem todos os casais podem optar pelo divórcio extrajudicial, pois existem alguns requisitos que devem ser cumpridos, como a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal e a ausência de litígio entre as partes.
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