Danos Morais
A ação de danos morais é uma medida judicial que busca reparar um dano causado à pessoa, em decorrência de uma ação ou omissão de outra pessoa física ou jurídica. O dano moral é uma lesão que afeta o lado emocional ou psicológico da vítima, como a dor, o sofrimento, a angústia, a humilhação, a vergonha, entre outros sentimentos negativos.
A ação de danos morais pode ser movida em diversas situações, como em casos de OFENSAS À HONRA, à imagem ou à reputação, discriminação, assédio moral, violência psicológica, entre outras. Para que a ação seja proposta, é necessário comprovar a existência do dano moral, o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, e a culpa ou dolo do ofensor.
A indenização por danos morais é uma forma de compensar a vítima pelo sofrimento causado, e não tem relação com perdas materiais. A indenização é fixada pelo juiz, levando em conta a gravidade do dano, a extensão do sofrimento, a capacidade econômica do ofensor, entre outros fatores.
É importante ressaltar que a ação de danos morais deve ser proposta dentro do prazo prescricional previsto em lei, QUE É DE TRÊS ANOS A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO.
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