PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes em
direito de família:

Neste caso, é possível ajuizar ação judicial, tornando o divórcio litigioso já que as partes não conseguem chegar a um consenso seja por conta do fim do casamento ou questões relacionadas a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos.

Sim, ainda que o responsável esteja em situação de desemprego a obrigação permanece.
Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar pensão?
O fato de o seu filho completar a maioridade civil não é o suficiente para retirar-lhe a pensão por si só, é necessário o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos, na qual o juiz irá analisar o caso concreto e verificar se o filho não tem mais a necessidade dos alimentos.

Perguntas frequentes em
direito condominial:

O quórum para destituição de síndico é de maioria absoluta dos membros, sendo 50% mais um.

Não há obrigação legal de registrar as atas normais das Assembleias em Cartório de Títulos e Documentos, salvo se a Convenção do seu Condomínio determinar. No entanto, por cautela, deve-se sim registrar a ata não só no livro de atas, bem como no Cartório.

A convenção poderá permitir um síndico profissional, ou seja, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Resumindo, é legal a contratação de um síndico profissional para a administração predial e condominial.

Perguntas frequentes em
direito imobiliário:

A Lei elenca a pessoa física ou jurídica que esteja enquadrado em algumas destas possibilidades: o proprietário do terreno, o promitente comprador, ou cessionário deste ou promitente cessionário, ou o construtor, ou o corretor de imóveis, ou o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste.

Opera-se o encaminhamento da incorporação ao registro imobiliário, para o arquivamento e o registro na matrícula do terreno onde se erguerá a edificação. Sem essa medida, sequer é permitida que se faça a oferta pública das unidades integrantes da futura edificação. Sendo ato declaratório, que visa discriminar e individualizar as diversas espécies de área que comporão as edificações.

Se a incorporação decorre da atividade de fornecimento de produtos ou serviços ao destinatário final, ela estará submetida ao Código de Defesa do Consumidor.