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Inventário em cartório 

O processo de inventário é uma forma de regularizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, por meio de um cartório de notas. Neste artigo, vamos abordar especificamente o inventário em cartório, explicando o que é e como funciona. 

 O que é inventário em cartório? 

 O inventário em cartório é uma opção mais rápida e menos burocrática para realizar a partilha dos bens deixados por um falecido. Essa modalidade só é permitida quando não há contestação entre os herdeiros e o falecido não deixou testamento. Além disso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, ou seja, não tenham incapacidade legal para praticar atos jurídicos. 

 Como funciona o inventário em cartório? 

 Para iniciar o processo de inventário em cartório, é necessário contratar um advogado para elaborar a escritura pública de inventário e partilha. Nessa escritura, serão relacionados todos os bens do falecido e seus respectivos valores, bem como a forma como serão divididos entre os herdeiros. O documento precisa ser assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges, se for o caso. 

 Além disso, é preciso apresentar alguns documentos, como certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento dos herdeiros, documentos dos bens a serem partilhados, dentre outros. Após a entrega da documentação e do pagamento das taxas, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada e registrada no cartório de notas. 

 Quais são as vantagens do inventário em cartório? 

 Uma das principais vantagens do inventário em cartório é a rapidez na conclusão do processo. Em geral, o procedimento leva apenas algumas semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser finalizado. Além disso, o inventário em cartório tende a ser mais econômico, já que não há necessidade de pagar custas processuais ou honorários advocatícios de sucumbência. 

 Outra vantagem é a possibilidade de fazer a partilha de forma mais flexível e personalizada, adequando-se às necessidades e particularidades da família envolvida. Porém, é importante lembrar que essa modalidade só é permitida em situações específicas, conforme já mencionado. 

O inventário em cartório é uma alternativa mais simples e rápida para realizar a partilha dos bens de um falecido. É importante lembrar, no entanto, que essa modalidade só é permitida em casos específicos e que é necessário contar com o auxílio de um advogado para elaborar a escritura pública de inventário e partilha. 

 Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.  

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@jonatasdarosaadvogados  

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