Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma forma mais ágil e simplificada de realizar a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, desde que não haja conflitos entre os herdeiros. Ele é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que permite a realização do procedimento de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e sejam maiores e capazes. Além disso, é obrigatório a contratação de um advogado para representar os interesses de todos os envolvidos.
O procedimento de inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas, mediante a lavratura de uma escritura pública de invntário e partilha. É importante lembrar que todos os bens do falecido devem estar localizados na mesma comarca onde o inventário será realizado, ou seja, no mesmo município onde está localizado o cartório de notas.
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial, como a celeridade do processo, a economia de tempo e recursos financeiros, a maior facilidade na transferência dos bens e a possibilidade de realizar a partilha de forma mais tranquila e harmoniosa entre os herdeiros.
No entanto, é importante destacar que o inventário extrajudicial só é possível em casos específicos e com o cumprimento de determinados requisitos legais. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em inventários para orientar e garantir a realização do processo de forma segura e eficiente.
Em resumo, o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e simples para a partilha de bens em casos específicos, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e os requisitos legais sejam cumpridos. A contratação de um advogado é fundamental para garantir que o processo seja realizado de forma adequada e segura.
Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.
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@jonatasdarosaadvogados