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Vício oculto e vício aparente 

Vício aparente é aquele que pode ser facilmente identificado pelo consumidor no momento da aquisição do produto ou da contratação do serviço. É um defeito visível, que pode ser percebido imediatamente pelo consumidor, sem a necessidade de análise técnica ou especializada. Por exemplo, uma roupa com manchas ou uma geladeira que não liga.

Já o vício oculto é aquele que não é facilmente perceptível e só é descoberto após o uso do produto ou serviço. Trata-se de um defeito que não pode ser identificado de imediato e que compromete a funcionalidade do produto ou serviço. Por exemplo, um veículo que apresenta problemas no motor após alguns dias de uso ou um apartamento com infiltrações nas paredes que só são percebidas após uma chuva forte.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamação de vício aparente é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos), contados a partir da data da compra ou da entrega do produto ou serviço. Já o prazo para reclamação de vício oculto é de até 90 dias para produtos duráveis e serviços não duráveis, ou de até 180 dias para serviços duráveis, também a contar da data da entrega ou conclusão do serviço.

É importante ressaltar que, em ambos os casos, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou outro comprovante de compra para poder exercer seus direitos em caso de necessidade de reclamação ou acionamento do fornecedor ou órgãos de defesa do consumidor. ALÉM DISSO, O FORNECEDOR É RESPONSÁVEL PELA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO VÍCIO, SEJA POR MEIO DA TROCA, REPARO OU DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

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@jonatasdarosaadvogados

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