Direito do Consumidor > PARA VOCÊ

Troca de Produto com Defeito 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à troca de produtos com defeito.

Caso o produto apresente algum vício ou defeito que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, o consumidor tem o direito de exigir a sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a reparação gratuita do produto ou ainda, se for o caso, a devolução do valor pago.

No entanto, é importante destacar que o prazo para a reclamação varia de acordo com a natureza do produto e do vício apresentado, conforme estabelecido pelo artigo 26 do CDC. Se o defeito for aparente (ou seja, puder ser detectado pelo consumidor no momento da compra), O PRAZO PARA RECLAMAÇÃO É DE 30 DIAS PARA PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (como alimentos) e 90 DIAS PARA PRODUTOS DURÁVEIS (como eletrodomésticos). Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se tornar aparente.

É importante ressaltar que a troca só é obrigatória quando o produto apresenta um defeito que impossibilita o seu uso adequado, não sendo válida para desistência ou arrependimento da compra. Nestes casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra ou troca do produto, desde que dentro do prazo legal de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto (compra pela internet).

Assim, diante de um produto com defeito, o consumidor deve procurar imediatamente o fornecedor e exigir a solução do problema, seja por meio da troca, reparo ou devolução do valor pago. Se o fornecedor não solucionar o problema, e, se necessário, acionar o Poder Judiciário.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

Gostou do tema? Esse e outros temas são publicados frequentemente em nossas redes sociais.

@jonatasdarosaadvogados

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin