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Troca de produto com defeito 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à troca de produtos com defeito.

Caso o produto apresente algum vício ou defeito que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, o consumidor tem o direito de exigir a sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a reparação gratuita do produto ou ainda, se for o caso, a devolução do valor pago.

No entanto, é importante destacar que o prazo para a reclamação varia de acordo com a natureza do produto e do vício apresentado, conforme estabelecido pelo artigo 26 do CDC. Se o defeito for aparente (ou seja, puder ser detectado pelo consumidor no momento da compra), O PRAZO PARA RECLAMAÇÃO É DE 30 DIAS PARA PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (como alimentos) e 90 DIAS PARA PRODUTOS DURÁVEIS (como eletrodomésticos). Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se tornar aparente.

É importante ressaltar que a troca só é obrigatória quando o produto apresenta um defeito que impossibilita o seu uso adequado, não sendo válida para desistência ou arrependimento da compra. Nestes casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra ou troca do produto, desde que dentro do prazo legal de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto (compra pela internet).

Assim, diante de um produto com defeito, o consumidor deve procurar imediatamente o fornecedor e exigir a solução do problema, seja por meio da troca, reparo ou devolução do valor pago. Se o fornecedor não solucionar o problema, e, se necessário, acionar o Poder Judiciário.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

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@jonatasdarosaadvogados

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