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Cobrança de duplicatas 

A cobrança de duplicatas é um procedimento comum no mundo empresarial, sendo uma forma de as empresas receberem pelos produtos ou serviços vendidos a seus clientes. A duplicata é um título de crédito que representa a venda a prazo, e sua cobrança pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial. 

A cobrança extrajudicial de duplicatas ocorre quando a empresa credora, ou seu representante, busca negociar o pagamento com o devedor de forma amigável, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa forma de cobrança pode ser feita por meio de ligações, envio de cartas e e-mails, entre outras formas de contato. 

Caso a cobrança extrajudicial não seja bem-sucedida, a empresa pode recorrer à cobrança judicial, onde será necessário ingressar com uma ação de execução de título extrajudicial. Nessa ação, a empresa credora apresenta a duplicata e os documentos que comprovam a venda a prazo, e o devedor é citado para efetuar o pagamento. Caso não haja pagamento, serão realizadas medidas de execução, como penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, para garantir o recebimento do crédito. 

Para que a cobrança de duplicatas seja efetiva, é importante que a empresa tenha um controle eficiente de seus títulos e de seus clientes, a fim de identificar possíveis inadimplências e tomar as medidas necessárias de forma rápida e eficiente. Além disso, é fundamental que a empresa esteja sempre atualizada com as normas e leis que regem a cobrança de duplicatas, para garantir que seus direitos sejam protegidos e para evitar possíveis prejuízos financeiros. 

 Em resumo, a cobrança de duplicatas é uma prática comum no mundo empresarial e pode ser realizada de forma extrajudicial ou judicial. Para que a cobrança seja efetiva, é importante que a empresa tenha um controle eficiente de seus títulos e de seus clientes, além de estar atualizada com as normas e leis que regem a cobrança de duplicatas. 

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@jonatasdarosaadvogados

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