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Dissolução de União Estável

A dissolução de união estável é o processo pelo qual um casal que vive em união estável decide oficializar o fim da sua relação. O procedimento para a dissolução de união estável é semelhante ao do divórcio, mas algumas particularidades devem ser observadas. Veja abaixo os passos necessários para a dissolução de união estável:

Acordo entre as partes: O primeiro passo é que o casal esteja de acordo com o fim da união estável e com as questões que envolvem a separação, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outras.

Contratação de advogado: É necessário que cada companheiro tenha o seu próprio advogado para representá-lo no processo de dissolução.

Elaboração de acordo: Com a ajuda dos advogados, o casal deve elaborar um acordo em que constem as regras para a dissolução da união estável, como a partilha de bens e a pensão alimentícia, por exemplo. Esse acordo pode ser elaborado extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial, por meio de escritura pública em cartório de notas.

Registro da dissolução: Com o acordo devidamente elaborado e assinado, é necessário registrar a dissolução da união estável em um cartório de registro civil, com a presença dos advogados e das partes.

Caso as partes não estejam de acordo com as questões que envolvem a dissolução da união estável, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver as questões em disputa, como em um processo de divórcio judicial.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

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@jonatasdarosaadvogados

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