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Pactos antenupciais

Pacto antenupcial é um acordo celebrado entre os noivos antes do casamento, com o objetivo de definir o regime de bens que será aplicado durante o casamento. O pacto antenupcial é um INSTRUMENTO LEGAL QUE PERMITE AOS NOIVOS ESCOLHER O REGIME DE BENS que melhor atende às suas necessidades, considerando as peculiaridades de cada casal.

No Brasil, existem quatro regimes de bens que podem ser escolhidos pelos noivos: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. O regime de bens escolhido pelo casal irá DETERMINAR COMO SERÃO DIVIDIDOS OS BENS e dívidas adquiridos durante o casamento, em caso de separação ou divórcio.

O pacto antenupcial deve ser registrado em um cartório de notas, antes do casamento, para que tenha validade legal. Além disso, é importante que os noivos consultem um advogado especializado em direito de família para elaborar o pacto, considerando as particularidades de cada caso.

O pacto antenupcial é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica dos noivos e evitar conflitos futuros em caso de separação ou divórcio. Por isso, é recomendável que os noivos conversem sobre o assunto e avaliem a necessidade de celebrar um pacto antenupcial antes do casamento.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

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@jonatasdarosaadvogados

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