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Guarda

Guarda é a responsabilidade legal de cuidar e zelar por uma criança ou adolescente, assegurando-lhe as condições necessárias para o seu desenvolvimento físico, emocional e social.

A guarda pode ser exercida pelos pais, por um tutor ou por outra pessoa que seja designada pela Justiça. 

A guarda é uma das principais questões a serem resolvidas em casos de separação ou divórcio dos pais, ou quando uma criança ou adolescente é retirado do convívio familiar por motivo de violência, negligência ou abuso.

Existem basicamente três tipos de guarda de crianças previstos na legislação brasileira, que são:

GUARDA UNILATERAL: quando a criança ou adolescente fica sob a guarda de apenas um dos pais, que é responsável por todas as decisões relativas à sua criação e educação. Geralmente, a guarda unilateral é concedida ao pai ou à mãe que apresentar melhores condições para cuidar da criança, levando-se em consideração fatores como estabilidade emocional, disponibilidade de tempo, capacidade financeira, entre outros.

GUARDA COMPARTILHADA: quando a responsabilidade pela criação e educação da criança é compartilhada pelos pais, que devem tomar conjuntamente as principais decisões relativas à vida do filho. Nesse tipo de guarda, a criança deve passar períodos regulares de convivência com cada um dos pais, e ambos têm o direito e o dever de participar ativamente da vida escolar, médica, social e emocional do filho.

GUARDA ALTERNADA: quando a criança passa períodos alternados com cada um dos pais, que exercem a guarda de forma alternada, por exemplo, a cada semana, quinzena ou mês. Nesse tipo de guarda, é fundamental que os pais mantenham uma boa relação e que haja uma transição suave entre as residências, para que a criança possa se adaptar à nova rotina sem traumas ou conflitos.

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

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@jonatasdarosaadvogados

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