Reconhecimento de União Estável
O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL é um processo pelo qual um casal que vive em união estável pode oficializar a sua relação perante a Justiça. A união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, sem a necessidade do casamento civil.
O reconhecimento da união estável é importante porque pode garantir direitos aos companheiros, como o direito à herança, à pensão alimentícia, ao recebimento de benefícios previdenciários, entre outros. Além disso, a partir do reconhecimento, é possível formalizar um contrato de união estável, que pode estabelecer as regras de convivência entre o casal.
Para realizar o reconhecimento da união estável, é necessário apresentar provas da convivência do casal, como documentos que comprovem a moradia em conjunto, a abertura de conta conjunta, a realização de despesas em conjunto, a existência de filhos em comum, entre outros. O processo pode ser realizado perante o cartório de registro civil ou perante a Justiça, e é necessário que ambos os companheiros estejam de acordo com o reconhecimento e sempre necessário estar acompanhado de advogado.
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@jonatasdarosaadvogados