Abandono afetivo, filhos podem processar os pais

Descubra quais são as consequência jurídica que o abandono afetivo pode causar!

O abandono afetivo está presente na realidade de muitas crianças, que são abandonadas por parte do pai, da mãe ou até de ambos, negando cuidados e atenção necessária aos seus filhos.

É inegável que a ausência do convívio familiar traz inúmeros transtornos na vida da criança e do adolescente, ocasionando traumas psicológico e dificuldades no desenvolvimento social. Isso porque, é no âmbito familiar que a criança recebe amor, afetividade, atitudes carinhosas, e aprende princípios éticos e morais.

Ou seja, assegurar à criança e ao adolescente, com absolta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, é um dever da família, da sociedade e do Estado.

Nesse sentido, cabe esclarecer que, o Código Civil, assegura que os filhos enquanto menores, ficarão sob o poder familiar e, sendo assim, atribui à família a responsabilidade de garantir todas as proteções necessárias para criança e do adolescente.

Destaca-se, que a convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável do ser humano, os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

Acerca dessa questão, tem surgido algumas decisões que condenam pais que faltaram com o dever de assistência moral e afetiva aos seus filhos durante o desenvolvimento da criança, sendo assim a falta do afeto, do carinho e do amor acarretam danos psicológicos, podendo ser revertidos em danos morais via ação judicial.

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