Com o avanço do acesso à justiça, tornou-se cada vez mais comum os conflitos familiares serem resolvidos através de ação judicial.
E com isso, trouxe a temida crise do sistema judicial, uma vez que, o Poder Judiciário, sobrecarregado com diversas demandas, acaba por não oferecer a celeridade e a efetividade garantida na Constituição.
Assim, diante da necessidade do acesso dos cidadãos a soluções de seus conflitos de maneira mais eficiente, tornou-se imprescindível a criação de meios alternativos para a resolução desses impasses.
A mediação, um dos meios pacíficos criados para isso, é feita através de um mediador imparcial e sem poder de decisão, que deve ser escolhido ou aceito pelas partes integrantes do conflito, que ira auxiliar e estimular o desenvolvimento de soluções consensuais para a problemática.
A mediação apresenta diversas vantagens na resolução de conflitos, vejamos:
- Menor custo financeiro;
- Menor desgaste emocional, pois se tenta manter relações confortáveis entre as partes;
- Adoção de soluções eficientes e adequadas para a demanda das partes;
- Maior celeridade na resolução dos conflitos; e
- Maior aceitação e satisfação pelas partes.
Dessa forma, mesmo com a utilização de meios alternativos para solucionar conflitos familiares, o acesso à justiça ainda estará sendo assegurado.
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