O século XXI trouxe consigo um número elevado de divórcios na sociedade brasileira, e com eles, por consequência, as disputas pela guarda dos filhos, fruto da antiga relação.
Sabemos que, na maioria das vezes, essa separação ocorre de maneira trágica e conflituosa, gerando para todas as partes envolvidas dor, tristeza e muitas outras emoções negativas.
A vingança, uma das emoções geradas com o fim de um relacionamento, pode ser exercida de diversas formas, mas a que trataremos neste artigo é a tática de colocar o filho contra o outro genitor, causando distanciamento, desmoralização e descrédito para o ex-companheiro.
Essa forma de vingança é conhecida por alienação parental, onde um dos genitores, ou ambos, prejudica a visão da criança sobre o caráter e a decência da outra parte.
A criança por sua inocência, pacto de lealdade inconsciente e pressão de agradar o alienador, acaba por ceder a esse ódio sem justificativa, rejeitando o alienado.
Em muitos casos, outros membros da família do alienador contribuem para o afastamento do infante, fazendo com que o mesmo acredite estar sendo abandonado pelo alienado.
Alienação parental é uma prática de abuso que viola os princípios constitucionais que protegem as crianças.
Para saber mais sobre alienação parental e se seu filho está sofrendo de alienação parental, entre em contato com Jonatas da Rosa Advogados.
Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas.
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