Você sabe o que é consumidor por equiparação?

Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Mas além desse entendimento, já foi reconhecida a possibilidade de figuras mais amplas, como o consumidor por equiparação, ou popularmente conhecido como “bystanders”.

Esse consumidor por equiparação é uma pessoa que está presente no acontecimento ou acidente, não participa diretamente na relação de consumo, uma vez que não é o destinatário final do produto ou serviço, mas sofre às consequências do dano, assim se tornando vítima do evento.

Para tornar esse tipo de consumidor mais claro, exemplificamos com os seguintes casos:

  • Dano ambiental:

A atividade industrial que gera poluição sonora e atmosférica pode causar sérios danos à saúde dos indivíduos que não estão diretamente envolvidos nas relações de consumo. Esses indivíduos, ao serem expostos a um ambiente tóxico, podem sofrer com problemas de saúde como doenças respiratórias e cardiovasculares, sendo considerados consumidores por equiparação.

Além disso, outro exemplo é o derramamento de óleo por navios-petroleiros, o qual prejudica os pescadores artesanais, que, apesar de não estarem diretamente envolvidos no consumo de petróleo, são afetados economicamente por essa prática. A contaminação das águas com óleo mata os peixes e outros organismos marinhos, inviabilizando a atividade pesqueira e gerando perdas significativas para esses trabalhadores, configurando uma situação em que, por equiparação.

  • Atropelamento:

Um motorista de ônibus, durante seu horário de trabalho, estava dirigindo de forma imprudente pela via, onde acaba atropelando pessoa que andava próxima ao meio-fio.

  • Produtos de supermercado:

Dono de supermercado que, ao ir inspecionar uma seção de enlatados de extrato de tomate, sofre ferimentos pela explosão da lata com defeito de fabricação bem como o consumidor de seu mercado. Ambos podem requerer reparação pelos danos sofridos.

  • Queda de aeronave:

Aeronave acaba caindo em casa. Os moradores da casa, por serem consideradas vítimas localizadas em solo, são considerados consumidores por equiparação, devendo ser reparados pelos danos que lhe forem causados.

  • Postagens ofensivas:

Um internauta faz postagens ofensivas em um portal de notícias (empresa jornalística) sobre o indivíduo. O indivíduo pode requerer reparação à empresa jornalística pelas postagens feitas pelo internauta dentro do portal.

Dessa forma, utilizando como base o exemplo do atropelamento e os passageiros que estavam dentro do ônibus, mesmo que o consumidor direto (passageiro) não venha a ser vítima do acidente de consumo, o consumidor indireto (vítima atropelada que não possui vínculo com o fornecedor) poderá ingressar com ação contra o fornecedor responsável pelos prejuízos sofridos, buscando reparação pelos danos que lhe foram causados.

 

Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.

 

Gostou do tema? Esse e outros temas são publicados frequentemente em nossas redes sociais.

 

@jonatasdarosaadvogados

www.jnr.adv.br

 

 

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin