Com os avanços da tecnologia, tem se tornado cada vez mais comum o abandono das compras em lojas de departamento em favor das compras online.
Em contrariedade a isso, cada vez menos pessoas tem conhecimento sobre seus direitos nas compras online realizadas.
Pensando nessa informação, a equipe do escritório Jonatas da Rosa elaborou uma lista com as normas que os consumidores precisam saber antes de fazerem compras pela internet.
- Direito ao arrependimento: essa regra também vale para as lojas físicas, mas as compras online têm certas especificações que valem apenas para elas.
Quando o consumidor compra um produto pela internet, ele tem o direito a se arrepender e solicitar a desistência da compra no prazo de 7 (sete) dias úteis, até mesmo se o produto já tiver sido enviado.
- Devolução de valores pagos em caso de cancelamento: como foi apresentado acima, caso o consumidor tenha se arrependido da compra ou a cancelou por qualquer motivo, o mesmo tem direito a devolução integral do valor pago no produto e no frete.
- Atendimento adequando ao cliente: é uma obrigação da empresa oferecer um atendimento apropriado e eficaz aos seus clientes.
Dessa forma, a loja online deve ter serviço adequado para que o consumidor possa sanar suas dúvidas, saber informações extras, fazer reclamações e até mesmo poder fazer o cancelamento de sua compra.
- Segurança nos dados adicionados: quem nunca ficou com dúvida se era seguro adicionar as informações do seu cartão ou seu CPF na compra?
Pois bem, a legislação assegura que deve haver a segurança dos dados enviados pelos consumidores, tendo a loja online o dever de ter métodos seguros de pagamento e politicas de privacidade e proteção de dados, para que informações prestadas por clientes não sejam vazadas.
Estamos a vossa disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato agora e fale com um advogado especialista.
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@jonatasdarosaadvogados