Apesar dos avanços nos métodos contraceptivos, é comum que a união decorrente de relacionamentos casuais, ou até mesmo extraconjugais, resultem na chegada de um filho. No entanto, em muitos casos o genitor da criança não deseja fazer o registro da paternidade oficialmente.
Em tais casos, a legislação brasileira procurou resguardar o direito da criança, criando a Lei 8.560/1992, que regula a investigação da paternidade dos filhos. Ela permite que, caso o pai não registre a criança, seja possível buscar a confirmação da paternidade por outros meios.
Quando a mãe for ao Cartório de Registro Civil realizar o registro do recém-nascido, ela deverá indicar o nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que o cartório inicie o procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade, de forma extrajudicial.
Nesse procedimento, o suposto pai será notificado e terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a paternidade.
Caso ele não atenda à notificação, ou negue a paternidade, o caso será enviado ao Ministério Público para que, diante dos elementos que indiquem a provável paternidade, inicie a ação judicial de investigação de paternidade. O processo também poderá ser ajuizado pela mãe, representando os interesses da criança, ou qualquer outro interessado legítimo na causa, até mesmo o próprio genitor.
Na ação judicial será determinada a realização de provas a fim de comprovar se o homem é, de fato, o pai biológico da criança. Para isso, ele poderá ser submetido ao exame de código genético o “DNA”.
E se o pai for falecido ou estiver desparecido?
Nesse caso, o exame poderá ser realizado em familiares próximos do genitor, como seus pais, outros filhos ou irmãos dele, a fim de verificar a relação de parentesco com o menor.
Por fim, se as provas do processo confirmarem a paternidade biológica, o juiz determinará a atualização da certidão de nascimento da criança com a inclusão do nome do genitor. Deste modo, a criança terá o amparo legal para requerer todos os seus direitos como filho: pensão alimentícia, herança, e outros direitos previstos em legislação.
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