Minha mala foi extraviada, E agora?!

Imagine a seguinte situação: você vai viajar e deixa sua bagagem despachada para ser transportada no compartimento de bagagens do avião, mas, ao chegar no local de destino, sua mala não está na área de desembarque.

Certamente a frustração será enorme. Se essa situação desagradável acontecer com você ou com algum conhecido, é importante saber seus direitos como consumidor e, assim, evitar maiores desgastes.

Pois saiba que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, os quais devem ser reparados (art. 6º, VI e 14 do CDC).

Nesse caso, a partir do check-in no aeroporto ou rodoviária, a empresa que é a responsável por sua bagagem e, em caso de danos ou extravios, tem o dever de indenizá-lo. Inclusive, caso a viagem tenha sido adquirida por intermédio de agência de turismos, esta também terá responsabilidade.

O primeiro passo após notar o extravio da bagagem, é se dirigir ao balcão da companhia aérea (ou rodoviária) para preencher um formulário (Registro de Irregularidade de Bagagem -RIB), e também registrar na ANAC, que fica dentro do aeroporto. Para tanto, é necessário também que apresente o comprovante de despacho da mala.

Caso a empresa não consiga lhe entregar a bagagem imediatamente, você terá direito a cobrar uma compensação financeira para custear os itens básicos e as despesas pessoais enquanto aguarda (válido aos passageiros que estiverem fora de seu domicílio).

A ANAC informa que a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por no máximo 7 dias em voos nacionais, e 21 dias, em voos internacionais. Após esse período sem que tenha recuperado seus bens, poderá requerer também uma indenização.

No caso de bagagem avariada ou devolvida em más condições, o passageiro deve procurar a companhia aérea em até 7 dias após o seu recebimento e relatar o problema, sendo de responsabilidade da empresa consertar ou substituir o bem por outro equivalente.

Bom, espero que essa situação nunca aconteça com você, mas também podem ser adotadas medidas para evitar maiores incomodações caso seus pertences sejam extraviados:

O primeiro passo é, antes de viajar, identificar todas as malas com etiquetas que contenham seus dados (nome, telefone, endereço).

O passageiro também tem a possibilidade de declarar o valor da sua bagagem antes do embarque, desde que pague uma taxa. Assim, se houver extravio, a indenização será no valor que foi declarado, exceto joias, dinheiro e eletrônicos.

Guarde o comprovante de despacho da bagagem, bem como de suas despesas pessoais durante o período de espera.

Ainda assim, caso o passageiro se sinta lesado ou a companhia aérea se recuse a fornecer informações, ou ainda a compensá-lo financeiramente pelos gastos, você deve entrar em contato com seu advogado para ingressar com ação judicial para analisar a viabilidade de pleitear indenização por danos morais.

Espero que tenha ajudado você a compreender um pouquinho mais sobre seus direitos como passageiro.

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