A atual do meu ex marido está gravida, a pensão do meu filho vai diminuir?

Saiba se é possível reduzir o valor da pensão.

A resposta é não, o nascimento de um novo filho não é motivo suficiente, por si só, para alcançar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessário que o genitor comprove de maneira efetiva a alteração de sua situação financeira, isto é, a sua possibilidade para fins de da diminuição do valor da pensão, pois a constituição de nova família e o nascimento de outro filho, não aprova de maneira automática a presente redução.

O dever de mantença dos filhos cabe aos dois genitores, conforme regras do artigo 1.703, do Código Civil, posto isso, a pensão alimentícia é fixada para atender as necessidades do alimentado é o chamado binômio possibilidade – necessidade.

Importante destacar que, os alimentos não são considerados apenas como a questão alimentar em si, mas incluem todas as outras necessidades da criança, como o vestuário, transporte, saúde, segurança, entre outros.

Dessa forma, conclui-se que, é dever do genitor comprovar a mudança das suas condições econômicas, com a apresentação de um conjunto de provas de suas alegações, portanto não é possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido imediatamente com o nascimento de um novo filho do genitor.

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