Saiba se é possível reduzir o valor da pensão.
A resposta é não, o nascimento de um novo filho não é motivo suficiente, por si só, para alcançar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessário que o genitor comprove de maneira efetiva a alteração de sua situação financeira, isto é, a sua possibilidade para fins de da diminuição do valor da pensão, pois a constituição de nova família e o nascimento de outro filho, não aprova de maneira automática a presente redução.
O dever de mantença dos filhos cabe aos dois genitores, conforme regras do artigo 1.703, do Código Civil, posto isso, a pensão alimentícia é fixada para atender as necessidades do alimentado é o chamado binômio possibilidade – necessidade.
Importante destacar que, os alimentos não são considerados apenas como a questão alimentar em si, mas incluem todas as outras necessidades da criança, como o vestuário, transporte, saúde, segurança, entre outros.
Dessa forma, conclui-se que, é dever do genitor comprovar a mudança das suas condições econômicas, com a apresentação de um conjunto de provas de suas alegações, portanto não é possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido imediatamente com o nascimento de um novo filho do genitor.
Gostou do tema?
Esse e outros temas são publicados frequentemente em nossas redes sociais.
Acompanhe, deixe seu like e nos siga.