Ataques de animais de estimação em condomínio: Quem responde?

Entenda os riscos de se ter um animal de estimação dentro do condomínio

Para se manter uma boa convivência entre os condôminos, é necessário que que todos obedeçam às normas estabelecidas, tanto nas áreas comuns quanto dentro de sua unidade condominial, sendo que algumas situações podem ocasionar conflitos entre os morados – como os animais de estimação.

Destaca-se que não se admite que convenções e regimento internos proíbam o condômino de ter um pet, na medida em que a própria Constituição Federal estabelece o direito de a pessoa optar em ter ou não um animal em sua moradia, desde que não atrapalhe ou coloque em risco a vida dos outros moradores.

É possível perceber que os animais de estimação estão cada vez mais se tornando parte da família, mas o Condomínio poderá estabelecer regras de convivência e circulação desses animais no âmbito condominial, que consistem em manter a segurança dos demais moradores.

Ou seja, embora seja uma garantia legal se ter um animal de estimação, os donos precisam ter zelo e bom-senso no cuidado com os pets, bem como respeitem as normas do Condomínio.  Isso porque, o Código Civil em seu artigo 936 indica que o dono tem responsabilidade pelos danos e prejuízos causados por seus animais, por exemplo, se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outro morador, o proprietário deverá ressarcir os danos eventualmente causados.

Portanto, quem responde pelos ataques dos animais de estimação é próprio dono do pet, sendo que os problemas devem ser resolvidos entre os envolvidos e a gestão do condomínio, representada pelo síndico, o qual deverá considerar as normas da Convenção e do Regimento Interno para propor a melhor solução, a fim de evitar futuros conflitos.

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