A guarda dos filhos é um direito que garante o vínculo entre pais e filhos, mesmo após a dissolução do casamento. O conceito de guarda não está relacionado apenas ao tempo de convívio com os filhos. Mas sim aos cuidados e decisões que são tomadas em suas vidas.
Nos casos em que os pais não vivem mais em um relacionamento, o bem-estar das crianças deve ser a prioridade, não comprometendo o direito de convivência dos filhos com ambos.
Neste sentido, o código civil traz dois tipos de guarda de filhos, a guarda unilateral que é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e a guarda compartilhada onde garante a ampla participação de ambos na formação, educação e convivência com os filhos.
Ambos os genitores têm o direito de criação e educação dos filhos, bem como, devem fiscalizar a manutenção e educação dos filhos. Dessa forma, mesmo que a guarda seja unilateral, aquele que não é o guardião terá o direito de ter os filhos em sua companhia em períodos estabelecidos por consenso ou fixados pelo juiz, bem como, terá o direito de saber sobre a frequência e o rendimento do aluno e sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Com a guarda compartilhada o objetivo é garantir o bem-estar da criança e resguardar seus interesses, fazendo com que ambos os pais estejam presentes e participem de forma mais intensa na vida dos filhos. A guarda compartilhada não afeta a obrigação alimentar, visto que a base para os alimentos é a necessidade e possibilidade. Logo, o genitor que não tem a mesma condição econômica do outro poderá pedir ao cônjuge a pensão alimentícia.
Diante da importância do tema tratado, sem dúvida, todo e qualquer assunto que envolva o futuro dos filhos é um desafio a ser pensado e decidido cuidadosamente. Por isso, a melhor opção é que você busque a ajuda de um advogado de família nesse momento delicado.