Quais as diferenças entre os regimes de bens?

Conheça os tipos de regimes de bens

Regime de bens é um efeito natural do casamento e da união estável, por meio dele se define, qual o patrimônio comum dos cônjuges, quem será o responsável pela administração deste patrimônio e quem exercerá a   responsabilidade sobre os bens. São quatro os regimes existentes, conforme será demostrado a seguir:

O regime de comunhão parcial de bens dispõe que, apenas aquilo que é adquirido a título oneroso na constância do casamento integra o patrimônio comum do casal.

Por outro lado, na comunhão universal, em regra ocorre a fusão de patrimônios individuais com os comuns, abrangendo, portanto, os bens adquiridos por cada parte antes ou após o casamento, inclusive as dívidas são computadas nessa modalidade.

O regime de Separação total/Convencional e a Separação Obrigatória, buscam a liberdade dos cônjuges administrarem seus próprios patrimônios, pois nesse regime, não ocorre a comunicação de bens ou dívidas.

Importante destacar que, a separação convencional é uma escolha do casal, já a separação obrigatória é imposta pelo Código Civil em casos específicos.

Por fim, na participação final nos aquestos, ocorre um misto entre as regras de separação total/convencional e o regime de comunhão parcial de bens.

Desse modo, fique atento a essas informações na hora de escolher qual regime de bens se adapta melhor a sua realidade.

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