Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Entenda em qual situação os avós serão obrigados a arcar com o pagamento de alimentos aos netos

Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no artigo 22, que incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, contudo, na impossibilidade de fazê-lo, como no caso de morte, vicio em entorpecentes ou insuficiência financeira a responsabilidade pelos alimentos ou sua complementação pode passar ser dos avós maternos ou paternos, ou dos dois.

 Tendo em vista o artigo 1.698 do Código Civil, que estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária (prestar auxílio), na hipótese da pessoa que possui a obrigação (pais) não estiver em condições de suportar totalmente o encargo.

Entretanto, a responsabilidade dos avós no que tange aos alimentos é medida excepcional, conforme a própria lei e o entendimento consolidado dos tribunais. A obrigação de prover o sustento dos filhos compete inicialmente aos genitores, somente se justificando o chamamento dos avós quando evidenciada a incapacidade econômica, total ou parcial, daqueles.

Cumpre ressaltar, que somente depois de todos os meios exauridos e atestando que os pais não podem, a responsabilidade de prestar alimentos pode recair sobre os avós.

Importante destacar que tal obrigação, por mais que recaia perante os avós, só poderá ser exigida dos avós se forem comprovados dois requisitos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais que são os responsáveis imediatos.

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